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	<title>Processo Eletrônico - Informatização Judicial</title>
	<link>http://blog.processoeletronico.com.br</link>
	<description>Destinado a divulgar notícias sobre processo eletrônico no Brasil e no mundo - Technorati Profile</description>
	<pubDate>Tue, 11 Nov 2008 16:14:35 +0000</pubDate>
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		<title>Curso sobre Processo Eletrônico à Distância - IBDE</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Nov 2008 16:14:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Carlos de Araújo Almeida Filho</dc:creator>
		
		<category>Eventos</category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.ibde.org.br"><a href="http://blog.processoeletronico.com.br/up/p/pr/blog.processoeletronico.com.br/img/.resized_cursoprocessoeletronico.jpg" onclick="lw_image_popup('http://blog.processoeletronico.com.br/up/p/pr/blog.processoeletronico.com.br/img/cursoprocessoeletronico.jpg',728,405,'cursoprocessoeletronico - cursoprocessoeletronico'); return false;"><img src="http://blog.processoeletronico.com.br/up/p/pr/blog.processoeletronico.com.br/img/.resized_cursoprocessoeletronico.jpg" alt="cursoprocessoeletronico - cursoprocessoeletronico" title="cursoprocessoeletronico - cursoprocessoeletronico" /></a></a>
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		<title>Curso à Distância sobre Processo Eletrônico</title>
		<link>http://blog.processoeletronico.com.br/2008/11/07/curso-a-distancia-sobre-processo-eletronico-2/</link>
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		<pubDate>Fri, 07 Nov 2008 08:54:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Carlos de Araújo Almeida Filho</dc:creator>
		
		<category>Eventos</category>

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		<description><![CDATA[Sob a coordenação do Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho, o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico está oferecendo o seu curso virtual sobre Informatização Judicial.
A carga horária é de 20hs aula e conta com horário flexível, em ambiente totalmente seguro.
Para maiores detalhes, enviar e-mail à coordenação do curso, clicando aqui.

]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sob a coordenação do Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho, o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico está oferecendo o seu curso virtual sobre Informatização Judicial.</p>
<p>A carga horária é de 20hs aula e conta com horário flexível, em ambiente totalmente seguro.</p>
<p>Para maiores detalhes, enviar e-mail à coordenação do curso, <a href="mailto:jcaaf@dgaf.com.br">clicando aqui</a>.
</p>
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		<title>Congresso Internacional de Direito Eletrônico é objeto de ampla matéria na mídia de Maringá</title>
		<link>http://blog.processoeletronico.com.br/2008/10/18/congresso-internacional-de-direito-eletronico-e-objeto-de-ampla-materia-na-midia-de-maringa/</link>
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		<pubDate>Sat, 18 Oct 2008 13:12:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Carlos de Araújo Almeida Filho</dc:creator>
		
		<category>Notícia</category>

		<category>Eventos</category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p><object width="425" height="344">
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		<title>TJMG e CNJ - Processo Eletrônico</title>
		<link>http://blog.processoeletronico.com.br/2008/09/28/tjmg-e-cnj-processo-eletronico/</link>
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		<pubDate>Sun, 28 Sep 2008 16:34:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Carlos de Araújo Almeida Filho</dc:creator>
		
		<category>Notícia</category>

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		<description><![CDATA[Vários aspectos técnicos do Sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de processo judicial eletrônico nos Juizados Especiais foram discutidos em reunião, hoje à tarde, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Participaram do encontro os desembargadores José Fernandes Filho, presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, e Fernando Neto Botelho, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="http://www.tjmg.gov.br/imagens/noticias/10749.JPEG" alt="JUIZADOS - Reunião no TJMG serviu para discutir aspectos técnicos do sistema de processo eletrônico" />Vários aspectos técnicos do Sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de processo judicial eletrônico nos Juizados Especiais foram discutidos em reunião, hoje à tarde, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Participaram do encontro os desembargadores José Fernandes Filho, presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, e Fernando Neto Botelho, assessor especial da Presidência do TJMG junto ao CNJ para assuntos pertinentes à tecnologia da informação e integrante do Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário. Também estiveram na reunião o diretor do Departamento de Informática do CNJ, Declieux Dias Dantas, o diretor executivo de Informática do TJMG, Fernando Antônio Ribeiro Vianna, e os juízes Vicente de Oliveira Silva, coordenador dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, e Renato Luiz Faraco, do Juizado Especial Cível da UFMG.</p>
<p>A reunião serviu para discutir as necessidades do Sistema CNJ de processo eletrônico nos dias atuais e em um futuro próximo. “Discutimos o que o sistema precisa em termos de melhor interface com o usuário, seja ele juiz, advogado ou servidor”, explica o desembargador Fernando Neto Botelho. Segundo ele, magistrados e pessoal da área técnica refletem sobre quais as alternativas existentes para promover melhorias no funcionamento do sistema: “Discutimos, por exemplo, se o próprio Tribunal atuaria na programação ou se adotaríamos produtos e benefícios já disponíveis no mercado. As decisões sobre isso, naturalmente, terão que ser feitas no âmbito do CNJ”.</p>
<p>Fernando Neto Botelho lembra que um programa como o Sistema CNJ de processo eletrônico tem fases distintas. Depois da etapa inicial, há uma fase em que o sistema vai se estabilizar para o uso na atividade oficial e, posteriormente, serão necessárias melhorias para que o programa funcione em uma expansão. “Minas Gerais é grande. A jurisdição é imensa, com 3,5 milhões de processos em andamento. Assim, para que pensemos em um sistema que vai atuar nesse cenário, temos que ter um dimensionamento seguro de sua capacidade de crescer na mesma proporção da demanda”, explica.</p>
<p>Novas reuniões serão feitas para dar continuidade às discussões. “Chegamos à conclusão de que muitos aspectos precisam ser decididos pelo CNJ, porque eles implicam soluções de caráter geral”, disse Botelho. Atualmente, o Sistema CNJ de processo eletrônico funciona, em Minas Gerais, nos Juizados Especiais da UFMG, Barreiro, Gutierrez e das Relações de Consumo, nas Turmas Recursais da unidade UFMG e na Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette.</p>
<p>Os debates sobre o uso dos sistemas informatizados no Poder Judiciário têm ocorrido em todo o país. Para dar uniformidade às medidas, no fim do mês passado o ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, instituiu um comitê nacional que vai trabalhar na integração dos sistemas, na padronização das rotinas de trabalho e na elaboração de um diagnóstico da rede informatizada do Judiciário brasileiro.</p>
<p>Assessoria de Comunicação Institucional<br />
Ascom TJMG - Unidade Goiás<br />
(31) 3237-6551<br />
ascom@tjmg.gov.br</p>
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		<item>
		<title>STJ - ORKUT - Indenização</title>
		<link>http://blog.processoeletronico.com.br/2008/09/26/stj-orkut-indenizacao/</link>
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		<pubDate>Fri, 26 Sep 2008 18:11:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Carlos de Araújo Almeida Filho</dc:creator>
		
		<category>Decisões Judiciais</category>

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		<description><![CDATA[STJ julga recurso envolvendo danos morais no Orkut
Ação de indenização por danos morais pode ser proposta no nome de proprietário de empresa atacada por mensagens difamatórias em comunidades do Orkut. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou legítima a ação proposta pelo empresário W.V. contra [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>STJ julga recurso envolvendo danos morais no Orkut<br />
Ação de indenização por danos morais pode ser proposta no nome de proprietário de empresa atacada por mensagens difamatórias em comunidades do Orkut. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou legítima a ação proposta pelo empresário W.V. contra duas pessoas que teriam difamado o seu criatório de avestruzes.</p>
<p>No caso, a ação de indenização foi proposta por W.V. contra V.M.P.G. e J.G., acusando-as de ter prejudicado o seu negócio – estrutiocultura ou criação de avestruzes – e o levado à ruína ao manchar a boa imagem de seu criatório no conhecido site de relacionamentos Orkut.</p>
<p>De acordo com a inicial, as duas teriam difamado o criatório e o seu proprietário na tentativa de cobrar, de maneira ilícita, uma dívida contraída por seu filho, divulgando tais mensagens nas comunidades do Orkut destinadas à criação de avestruzes e ligadas à cidade de domicílio de W.V. e à região. Assim, o criador pediu indenização em valor a ser arbitrado pelo Juízo e, em tutela antecipada, a retirada de todas as mensagens enviadas para as comunidades do Orkut, sob pena de multa diária.</p>
<p>Agravo</p>
<p>O juízo de primeiro grau deferiu a W.V. os benefícios da assistência judiciária, bem como ordenou que V.M.P.G e J.G retirassem do Orkut todas as mensagens difamatórias contra ele e o seu criatório em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 17,5 mil.</p>
<p>Contra essa decisão, as duas interpuseram um agravo de instrumento (tipo de recurso) alegando a ilegitimidade ativa do proprietário, já que os supostos danos teriam sido causados apenas a seu criatório e atacaram a concessão dos benefícios da assistência judiciária.</p>
<p>Quanto à tutela antecipada, alegaram que não possuem mais conta no Orkut e que “após o encerramento de uma conta, o usuário fica totalmente impossibilitado de reabri-la, ou mesmo de apagar suas mensagens”, o que levaria à impossibilidade de cumprir a ordem judicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão do juízo.</p>
<p>Recurso especial</p>
<p>No STJ, V.M.P.G. e J.G. questionam, novamente, a legitimidade ativa do criador para o ajuizamento da ação, a presença dos requisitos para concessão de antecipação de tutela e a concessão da assistência judiciária para W.V. e para J.G.</p>
<p>Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, depreende-se do teor das mensagens divulgadas que elas não foram ofensivas tão-somente à empresa ou ao filho do proprietário, mas também a este e ao criatório. Além disso, ela destacou que a existência e a profundidade dos danos morais impostos a W.V. serão determinadas quando do julgamento do mérito da ação de indenização.</p>
<p>Quanto à presença dos requisitos para a antecipação da tutela, a ministra ressaltou a viabilidade da imposição de multa diária, com fixação de prazo razoável para cumprimento da ordem judicial, além de outras medidas, por estarem previstas no Código de Processo Civil.</p>
<p>A relatora destacou, ainda, que, de um lado, inexiste qualquer prejuízo para as duas com a retirada das mensagens consideradas ofensivas enquanto, do outro lado, não há nenhum ganho ao criador com sua manutenção na rede mundial de computadores durante todo o trâmite processual.</p>
<p>Coordenadoria de Editoria e Imprensa
</p>
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		<item>
		<title>Certificação Digital da OAB</title>
		<link>http://blog.processoeletronico.com.br/2008/09/07/certificacao-digital-da-oab/</link>
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		<pubDate>Sun, 07 Sep 2008 12:35:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Carlos de Araújo Almeida Filho</dc:creator>
		
		<category>Notícia</category>

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		<description><![CDATA[Prezados Leitores,
desde o início, quando criamos este BLOG e o site Processo Eletrônico, afirmamos não ser possível a OAB criar a sua ICP, por estar em desacordo com a Medida Provisória 2.200-2/2001.
As críticas foram acirradas. Contudo, não desanimamos. Ajuizadas três ADI´s junto ao Supremo Tribunal Federal - que podem ser visualizadas no site Processo Eletrônico [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados Leitores,</p>
<p>desde o início, quando criamos este BLOG e o site <a href="http://www.processoeletronico.com.br">Processo Eletrônico</a>, afirmamos não ser possível a OAB criar a sua ICP, por estar em desacordo com a Medida Provisória 2.200-2/2001.</p>
<p>As críticas foram acirradas. Contudo, não desanimamos. Ajuizadas três ADI´s junto ao Supremo Tribunal Federal - que podem ser visualizadas no site Processo Eletrônico -, o <a href="http://www.ibde.org.br">Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico</a> ingressou como <em>amicus curiae</em>.</p>
<p>Recebemos, em nosso e-mail, o informativo da OAB, dando conta da publicação no DO da aceitação da AC OAB. Parabéns à OAB por ter entendido a necessidade de se adequar à norma em vigor. O nosso questionamento fica, apenas, no sentido de manter-se a certificação dos advogados que já possuíam outras chaves que não a da OAB.</p>
<p>Esperamos que não haja reserva de mercado. E que a tese da regionalização não seja admitida como verdade, porque, por exemplo, um certificado digital expedido pela SRF tem abrangência nacional. E, até o presente momento, todas as petições por nós encaminhada aos Tribunais foi aceita.</p>
<p>Esperamos que a OAB, contudo, zele pela mantença das cinco (05) causas por ano em cada Comarca, com aparelhamento do Judiciário em conjunto com a OAB, a fim de evitar burla ao Código de Ética e ao Regimento.</p>
<p>Segue a nota:</p>
<p><a href="http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14546">OAB já pode emitir certificados digitais para os advogados<br />
</a><br />
Brasília, 06/09/2008 - O principal obstáculo para que advogados pratiquem atos em seu escritório que, atualmente, exigem sua presença no tribunal está para ser removido. A partir de agora, a própria OAB poderá registrar a assinatura digital do profissional - o que legitimará seus emails com firma reconhecida, validando o ajuizamento de ações, recursos, notificações, entre outros atos. A autorização para que a OAB atue como Autoridade Certificadora foi publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (5). Na prática, a entidade poderá fornecer aos advogados de todo o país a assinatura digital para que eles atuem nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico.</p>
<p>Nos tribunais superiores, no Supremo Tribunal Federal e em diversos tribunais do Trabalho e Juizados Especiais já é possível peticionar digitalmente. &#8220;Com a OAB emitindo os certificados, a adesão de advogados ao processo digital deve aumentar substancialmente&#8221;, acredita o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem, Alexandre Atheniense. A conseqüência natural do aumento do uso do processo digital, é o julgamento mais rápido das causas. Uma comparação feita no TRF da 4ª Região, por exemplo, quando se implantou por lá o processo eletrônico, mostrou que enquanto o processo em papel levou mais de 600 dias para ser resolvido, um caso semelhante conduzido digitalmente foi solucionado em 52 dias.</p>
<p>Alexandre Atheniense é entusiasta da permissão para que a OAB emita os certificados. Ele afirma que a diferença entre a OAB e as demais autoridades certificadoras é a de que a Ordem tem abrangência nacional, enquanto as outras só atuavam regionalmente. Os advogados terão a possibilidade de transmitir peças processuais, procurações, elaborar e fechar contratos por meio digital, o que os fará economizar tempo, dinheiro e papel. Será cobrado R$ 130 por um certificado, no qual será gravado o chip de identidade do advogado com validade de três anos a partir da emissão.</p>
<p>Ophir Cavalcante, diretor tesoureiro da OAB nacional, afirma que, &#8220;nos próximos dois anos iremos certificar mais de 670 mil advogados o que viabilizará, cada vez mais, a prática processual por meio eletrônico&#8221;. A expectativa da entidade é a de que os advogados, agora, comecem a utilizar em maior escala a certificação digital. &#8220;Há uma tendência massiva de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais com o uso da certificação digital de modo a oferecer grande comodidade para os advogados&#8221;, acredita Atheniense. O advogado acredita que o fato de a OAB emitir os certificados minará a resistência de muitos advogados, que não confiam no processo digital.</p>
<p>Leia entrevista com Alexandre Atheniense concedida a repórter Gláucia Milício do site Consultor Jurídico:</p>
<p>P- O que é a certificação digital?</p>
<p>R-  A certificação digital é uma forma de identificação de pessoas em ambiente eletrônico que, através de complexos cálculos matemáticos efetuados por um programa de computador, garante a autenticidade e a integridade de uma mensagem transmitida. </p>
<p>P- Na prática, quais são os benefícios práticos que o certificado digital poderá propiciar para o advogado?</p>
<p>R- A certificação digital possibilita que o advogado se identifique para praticar atos sem o uso do papel no meio eletrônico. Há uma tendência massiva de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais com o uso da certificação digital de modo a oferecer grande comodidade para os advogados. Na medida em que os advogados se acostumarem a substituir o papel pelo documento digital, a celebração de contratos, procurações, elaboração de pareceres bem como a transmissão de peças processuais terão maior dinamismo, rapidez e economia inclusive para os clientes.</p>
<p>P - Onde e como utilizar a certificação?</p>
<p>R - A certificação poderá ser utilizada para a assinatura de documentos eletrônicos, como por exemplo: petições, contratos, pareceres e procurações, ou então para identificar pessoas em sites de acesso restrito. Em certos casos, poderá inclusive servir para identificar o advogado para receber intimações e citações por meio eletrônico nos sites dos órgãos do Poder Judiciário.</p>
<p>P- Quais os documentos que serão exigidos durante o processo de obtenção do certificado digital?</p>
<p>R- É necessária a gravação do certificado digital no chip que acompanha a identidade digital do advogado emitida pela OAB. Este processo deverá ser realizado nos locais que estarão sendo divulgados pela entidade em todo território nacional, mediante o comparecimento do advogado munido da identidade profissional.</p>
<p>P- Quanto custará o certificado digital da OAB?</p>
<p>R- O OAB conseguiu obter preço vantajoso em relação ao que se pratica no mercado atualmente para disponibilizar o certificado digital para os advogados. Será cobrado R$ 130 por um certificado que será gravado no chip de identidade do advogado com validade para três anos a partir da emissão.</p>
<p>P- Qual o tipo de configuração é preciso para utilizar o certificado digital?</p>
<p>R- Os requisitos mínimos exigidos são: Sistema Operacional Windows 98; 2000; XP; Linux ou OS X ou superior. Processador Intel Pentium ou compatível; 64 MB (megabytes) de memória RAM (Random Access Memory); 10 MB (megabytes) de memória disponível em disco (Hard Disk) para instalação dos prograas de instalação da leitora da cartão e assinatura digital; 1 Porta de comunicação USB (Universal Serial Bus).</p>
<p>P- É preciso instalar um programa de computador específico para o uso do certificado digital?</p>
<p>R- Sim. Para elaboração de contratos, pareceres ou procuração, será necessária a aquisição de um programa de computador que permita a inserção da assinatura digital gerada a partir do certificado nos documentos eletrônicos produzidos. No caso de peticionamento eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário este programa será dispensável.</p>
<p>P - Quem já tem a identidade do advogado com o chip e sem o certificado precisa pedir outro cartão para utilizar a certificado?</p>
<p>R - Não. Os inscritos que já receberam a nova identidade profissional de advogado emitida pela OAB com o chip, não precisarão solicitar um novo cartão. Será necessário apenas se dirigir a um local próximo aos pontos de atendimento que serão divulgados para que seja efetuado o processo de geração do certificado digital. Os inscritos que ainda possuem o modelo antigo da identidade profissional sem o chip deverão providenciar imediatamente a troca pelo novo modelo para obter as vantagens com o uso da certificação digital.</p>
<p>P- Há dois certificados. O A1 e o A3: qual a diferença entre eles?</p>
<p>R- O certificado digital emitido pela OAB é do tipo A3. Isso significa que se trata de uma certificação digital que tem alto padrão de segurança e confiabilidade, pois o processo de credenciamento exige que o interessado compareça presencialmente munido de sua documentação. Para aferir segurança quanto à identificação do usuário o certificado será gravado em mídia não regravável como um chip ou token. Já o certificado digital do tipo A1 apresenta menores níveis de segurança de identificação do usuário, pois poderá ser emitido sem que haja a conferência presencial da documentação do solicitante. Por apresentar menor grau de segurança poderá ser gravado em mídia regravável como, por exemplo, o disco rígido, pen drive ou disquete.</p>
<p>P- Qual o procedimento para gravar o certificado na identidade profissional da OAB?</p>
<p>R- Os interessados em obter o certificado digital deverão se dirigir aos endereços mencionados na lista que será divulgada pela OAB, levando sua identidade. Durante a XX Conferência Nacional, promovida em Natal, de 11 a 15 de novembro, estaremos emitindo certificados digitais para os inscritos em um posto de atendimento que será criado para esta finalidade.</p>
<p>P- Quando a OAB vai disponibilizar a emissão dos certificados digitais?</p>
<p>R- Acreditamos que até o final do mês de setembro teremos condições de divulgar a lista dos diversos pontos de atendimento em todo território nacional pelo site do Conselho Federal da OAB, informando onde o advogado poderá gravar o certificado digital na sua identidade profissional.</p>
<p>P- Qual o tempo de vigência do certificado?</p>
<p>R- O certificado digital da OAB inserido na identidade do advogado tem a validade de três anos.</p>
<p>P- O que é a ICP-Brasil?</p>
<p>R- A ICP-Brasil significa infra-estrutura de chaves públicas do Brasil. É um ente governamental criado para regulamentar e estabelecer padrões técnicos e normativos para o uso da certificação digital.</p>
<p>P - Como será o processo de renovação da validade do certificado da OAB?</p>
<p>R- Após o término do período de vigência do certificado (3 anos), o usuário deverá solicitar a renovação nos pontos de atendimento. Não será necessária a troca da identidade, apenas a gravação de novo certificado para o próximo período de vigência.</p>
<p>P -O certificado digital do advogado já está sendo exigido no Judiciário?</p>
<p>R - Sim. Nos tribunais superiores (STJ e TST), no Supremo Tribunal Federal, em diversos TRTs e em vários Juizados Especiais Cíveis em 20 estados onde está instalado o sistema Projudi. O Conselho Federal vai publicar uma lista em seu site de todos os órgãos do Poder Judiciário que já implantaram as práticas processuais por meio eletrônico com o uso da certificação digital.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Aprovado na CCJC da Câmara parecer com substitutivo - e-mail como prova</title>
		<link>http://blog.processoeletronico.com.br/2008/09/04/aprovado-na-ccjc-da-camara-parecer-com-substitutivo-e-mail-como-prova/</link>
		<comments>http://blog.processoeletronico.com.br/2008/09/04/aprovado-na-ccjc-da-camara-parecer-com-substitutivo-e-mail-como-prova/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 04 Sep 2008 12:36:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Carlos de Araújo Almeida Filho</dc:creator>
		
		<category>Notícia</category>

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		<description><![CDATA[A CCJC da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do PL 6693/2006, que altera o art. 375 do CPC. O substitutivo é de grande importância, porque impede interpretação que refugue a Lei 11.419/2006 e a MP 2.200-2/2001.
Para acompanhar, clique aqui.
ÍNTEGRA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.693, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A CCJC da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do PL 6693/2006, que altera o art. 375 do CPC. O substitutivo é de grande importância, porque impede interpretação que refugue a Lei 11.419/2006 e a MP 2.200-2/2001.</p>
<p>Para acompanhar, <a href="http://www2.camara.gov.br/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=316672">clique aqui</a>.</p>
<p><strong>ÍNTEGRA</strong></p>
<p>CÂMARA DOS DEPUTADOS<br />
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA<br />
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.693, DE 2006.<br />
Acrescenta o art. 375-A à Lei nº 5.869, de 11 de<br />
janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.<br />
O CONGRESSO NACIONAL decreta:<br />
Art. 1º A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo<br />
Civil, passa a vigorar acrescida do art. 375-A, com a seguinte redação:<br />
“Art. 375-A. O e-mail transmitido pela rede mundial de computadores -<br />
Internet, goza de presunção de veracidade quanto ao emitente e a<br />
suas declarações unilaterais de vontade, desde que certificado<br />
digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas<br />
Brasileira – ICP – Brasil.”(NR)<br />
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Sala da Comissão, de de 2007.<br />
Deputado FRANCISCO TENÓRIO<br />
Relator
</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Carta de Caxambu  -  Processo Eletrônico e Justiça do Trabalho</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Aug 2008 23:31:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Carlos de Araújo Almeida Filho</dc:creator>
		
		<category>Notícia</category>

		<category>Eventos</category>

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		<description><![CDATA[CARTA DE CAXAMBU
Os Magistrados do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – Minas Gerais – reunidos, juntamente com Advogados, Professores, Acadêmicos, Servidores Públicos e Especialistas em Informática, na cidade de Caxambu-MG, por ocasião do I Congresso Mineiro – Justiça Digital e Direito do Trabalho, em sessão plenária, AFIRMAM que:
1.    [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.trt3.jus.br/escola/caxambu2008">CARTA DE CAXAMBU</a></p>
<p>Os Magistrados do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – Minas Gerais – reunidos, juntamente com Advogados, Professores, Acadêmicos, Servidores Públicos e Especialistas em Informática, na cidade de Caxambu-MG, por ocasião do I Congresso Mineiro – Justiça Digital e Direito do Trabalho, em sessão plenária, AFIRMAM que:</p>
<p>1.      O Direito do Trabalho continua a desempenhar uma função institucional frente às novas tecnologias, para reequilibrar juridicamente as assimetrias entre os sujeitos da relação de emprego;</p>
<p>2.      A qualificação do trabalhador para o manejo das novas tecnologias deve ser uma responsabilidade conjunta do empregador e do Estado;</p>
<p>3.      As novas tecnologias e o tele-trabalho transformam, mas não suprimem os elementos fático-jurídicos próprios da relação de emprego;  </p>
<p>4.      Os mecanismos de monitoramento eletrônico no ambiente de trabalho devem ser implantados da maneira mais eficaz à proteção dos direitos à intimidade e privacidade do trabalhador, com observância do princípio da proporcionalidade no cotejo dos valores constitucionais em questão;</p>
<p>5.      O trabalhador não perde sua condição de cidadão ao ingressar no ambiente de trabalho, não podendo renunciar à sua dignidade frente às novas tecnologias; </p>
<p>6.      Os princípios processuais não podem ser vislumbrados como obstáculos insuperáveis à implementação concreta do processo eletrônico. O desafio a ser enfrentado é o de adequação dos vetores principiológicos tradicionais à nova realidade processual;</p>
<p>7.      Em sede do processo eletrônico é imperiosa a adequação do princípio da publicidade dos atos, de forma a evitar mecanismos de discriminação do trabalhador e a preservar sua intimidade;</p>
<p>8.      A implementação do processo eletrônico não pode obstar a plena concretização da garantia constitucional de amplo acesso à justiça de todo e qualquer cidadão, inclusive do eficaz exercício do jus postulandi;</p>
<p>9.       A segurança na transmissão de dados é condição imprescindível à estabilidade dos atos processuais e à garantia da intimidade e privacidade dos sujeitos do processo e</p>
<p>10. Urge a implementação do processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho, ainda que de forma gradual e com respeito às peculiaridades e limitações de cada região.</p>
<p>Caxambu, 23 de agosto de 2008</p>
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		<title>I Congresso Mineiro Justiça Digital e Direito do Trabalho</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Jul 2008 10:38:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Carlos de Araújo Almeida Filho</dc:creator>
		
		<category>Eventos</category>

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		<description><![CDATA[Conforme consta na página do evento (para ir à página do evento, clique aqui):
A desmaterialização do processo e as novas tecnologias de comunicação e informação são realidades inexoráveis que alteram profundamente a ciência processual e o Direito do Trabalho. Para refletir sobre essas transformações a Escola Judicial do TRT-MG preparou, nas termas de Caxambu, um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme consta na página do evento (para ir à página do evento, <a href="http://www.trt3.jus.br/escola/caxambu2008/default.htm">clique aqui</a>):</p>
<p>A desmaterialização do processo e as novas tecnologias de comunicação e informação são realidades inexoráveis que alteram profundamente a ciência processual e o Direito do Trabalho. Para refletir sobre essas transformações a Escola Judicial do TRT-MG preparou, nas termas de Caxambu, um evento de alta qualidade, com especialistas nacionais e internacionais sobre essas matérias.</p>
<p>Em 2007 mais de um milhão de processos tramitaram pelo meio absolutamente eletrônico. Hoje já existem no Brasil mais de 100 varas virtuais. Na Justiça do Trabalho a previsão é de que até o final do ano esteja concluído o programa de tramitação eletrônica do processo do trabalho. A meta do CNJ é que até junho de 2009 todos os tribunais do País já tenham implantado o processo eletrônico.</p>
<p>Por outro lado, a economia imaterial e as novas tecnologias impõem uma nova ordem de organização da produção, que transforma as relações de trabalho e torna obsoletas algumas ferramentas jurídicas clássicas.</p>
<p>O passo jurídico do mundo analógico para o digital não é trivial, muito menos linear. O exponencial desenvolvimento tecnológico atropela os instrumentos jurídicos tradicionais, impelindo o Direito a transcender o mundo dos átomos e a navegar pelo universo dos bits. Esse é o desafio que nos espera na Serra da Mantiqueira, nas águas de Caxambu.
</p>
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		<title>Livro Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico na 2a Edição</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Jul 2008 10:22:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Carlos de Araújo Almeida Filho</dc:creator>
		
		<category>Notícia</category>

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		<description><![CDATA[O livro Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico se encontra na sua 2a edição, com acréscimos substanciais. Dentre eles, podemos destacar o processo de execução, recentemente alterado, e os comentários acerca dos procedimentos por meios eletrônicos.
As práticas adotadas pelos Tribunais para a informatização e uma análise das resoluções do CNJ e do TST [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O livro Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico se encontra na sua 2a edição, com acréscimos substanciais. Dentre eles, podemos destacar o processo de execução, recentemente alterado, e os comentários acerca dos procedimentos por meios eletrônicos.</p>
<p>As práticas adotadas pelos Tribunais para a informatização e uma análise das resoluções do CNJ e do TST são analisadas, artigo por artigo, nesta segunda edição.</p>
<p>Para maiores detalhes, <a href="http://www.processoeletronico.com.br">clique aqui</a>.
</p>
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