Processo Eletrônico - Informatização Judicial

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PROCESSO ELETRÔNICO

 

Blog mantido por José Carlos de Araújo Almeida Filho e destinado a divulgar dados sobre Processo Eletrônico

A CCJC da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do PL 6693/2006, que altera o art. 375 do CPC. O substitutivo é de grande importância, porque impede interpretação que refugue a Lei 11.419/2006 e a MP 2.200-2/2001.

Para acompanhar, clique aqui.

ÍNTEGRA

CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.693, DE 2006.
Acrescenta o art. 375-A à Lei nº 5.869, de 11 de
janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo
Civil, passa a vigorar acrescida do art. 375-A, com a seguinte redação:
“Art. 375-A. O e-mail transmitido pela rede mundial de computadores -
Internet, goza de presunção de veracidade quanto ao emitente e a
suas declarações unilaterais de vontade, desde que certificado
digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP – Brasil.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, de de 2007.
Deputado FRANCISCO TENÓRIO
Relator

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