INTERROGATÓRIO. VIDEOCONFERÊNCIA.
Sábado, 24 de Maio de 2008Trata-se de habeas corpus em que se alega nulidade da ação penal desde a fase de interrogatório judicial do paciente, em razão de esse ato processual ter sido realizado pelo sistema de videoconferência. A Turma concedeu a ordem ao entendimento de que o uso do sistema de videoconferência ofende o princípio do devido processo legal, […]