Acerca da AC-OAB, que integra o Provimento 97/2002, que trata da ICP-OAB, informo aos amigos leitores que encaminhei o e-mail abaixo a diversos advogados e professores. Quanto às críticas, em si, já escrevi neste BLOG, bastando fazer uma busca por OAB.
Segue o e-mail:
Prezados Amigos,
esta mensagem está sendo enviada, com cópia oculta (em virtude de privacidade e para evitar SPAM), a diversos professores e advogados, e, s.m.j., admito ser de grande importância.
Recentemente a Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu Conselho Federal, aprovou provimento que insere a adoção da AC OAB na cadeia de certificação digital da ICP-Brasil. Contudo, este novo provimento altera, em parte, o Provimento 97/2002, que trata da ICP-OAB, ou seja, uma infraestrutura de chaves públicas que não se encontra certificada pelo ITI.
(A matéria sobre a implantação segue ao final da mensagem).
Com a adoção da AC-OAB e diante de diversos pronunciamentos realizados, os advogados serão obrigados a utilizarem a AC-OAB para a prática de atos processuais por meios eletrônicos e o chip a ser implantado nas carteiras obrigará os advogados a duas medidas: a) troca de suas carteiras; b) pagamento do certificado digital.
E, neste ponto, a questão se amplia, por diversas variáveis, como se pode visualizar:
I - a suspensão do advogado, por inadimplência, somente se dá em virtude do devido processo legal, após instaurado procedimento disciplinar. Assim sendo, com a determinação de troca de carteira, o advogado passará a figurar como inapto à prática de atos processuais, gerando, assim, sua impossibilidade de atuar profissionalmente. Em princípio, como crítica, admito ser uma forma de cobrança compulsória, mas sem o devido processo legal (espero estar errado);
II - vários Tribunais do país, dentre eles o STJ e o STF, já adotam políticas de peticionamento eletrônico, com a adoção de certificação digital (ou, como alertou o Prof. Petrônio Calmon em sua obra, através de login e senha, o que admito ser um absurdo (o uso de login e senha) e a postura do Prof. Petrônio é importante, porque nos trás um debate de proporções gigantescas). Em ternos de certificação digital, muitos advogados já adquiriram vários, como SERASA, SERPRO, SRF etc. Incluo-me neste caso, por peticionar eletronicamente e usar o certificado A3 da SRF. Em meu livro (www.processoeletronico.com.br) já tecia críticas acerca da ICP-OAB e da possibilidade de suspensão velada do advogado, sem o devido processo legal, além da OBRIGATORIEDADE DE USO DA AC-OAB, SEM POSSIBILITAR A ADOÇÃO DE QUALQUER OUTRO CERTIFICADO;
III - a OAB ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade, argüindo a dificuldade de acesso em virtude do procedimento eletrônico. Tratam-se das ADI´s 3869, 3875 e 3880. A ação da OAB, através deste provimento, é incompatível com as ações impetradas.
Desta forma, admito, s.m.j., que a OAB agiu preciptadamente ao determinar a inserção da AC-OAB, com o que punirá - porque assim foi dito no passado no site da Ordem, mas fiz questão de deixar registrado em meu livro - os advogados que se utilizarem de outros certificados, porque, segundo a visão exposta, inclusive, na ADI 3880, é de que somente a OAB tem o controle sobre os advogados.
Finalizando, gostaria que o tema fosse foco de grande debate, porque a adoção da AC-OAB será extramente prejudicial a todos, a partir do momento em que for OBRIGATÓRIA e, pessoalmente, informo estar impetrando mandado de segurança preventivo, a fim de garantir a utilização de meu certificado. Admito que muitos possam estar na mesma situação.
No aguardo de críticas e de acirrado debate, subscrevo-me, inserindo a nota ao final.
José Carlos
09.10.2007 | OAB aprova atualização no seu processo de certificação digital
MIDIAMAXONLINE | Editoria: Geral | Assunto: ICP-Brasil
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou, em sua sessão plenária desta terça-feira (dia 9), a atualização e aperfeiçoamentos ao Provimento n° 97/2002, que institui a infra-estrutura de chaves públicas da entidade, o ICP-OAB.
O Conselho introduziu novo artigo ao Provimento, visando a tornar mais seguro o processo de certificação digital que acompanhará a nova carteira do advogado. Acolhendo à unanimidade o voto do relator, conselheiro pelo Mato Grosso do Sul e vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, o Pleno da entidade aprovou o seguinte artigo ao Provimento 97: “Passa a integrar o presente Provimento, em razão da criação da AC OAB, subordinada à hierarquia da ICP Brasil, a Declaração de Práticas de Certificação (DPC), a Política de Certificado de Assinatura Digital (PC) e a Política de Segurança (OS), objeto dos Anexos I, II e III, respectivamente”.
Para o presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, a certificação digital “é uma realidade premente, uma vez que, com a entrada em vigor da Lei do Processo Eletrônico e a conseqüente implantação de alguns sistemas em tribunais brasileiros que a utilizam, tornou-se necessário que a OAB acelerasse seu projeto de certificação digital para equipar bem o advogado”.
Atheniense destacou que a mesma carteira que hoje identifica o advogado para a prática de atos presenciais e no meio papel, irá propiciar, a partir de 2008, a realização de serviços pelo meio remoto, via documento eletrônico. A nova carteira da OAB será entregue aos advogados contendo dois certificados.
Um da AC-OAB (Autoridade Certificadora da OAB), que estará vinculado à ICP-Brasil em decorrência da exigência desse padrão por parte de alguns tribunais brasileiros. O segundo será da ICP-OAB (Infra-estrutura de Chaves Públicas do Conselho Federal da entidade) para uso junto aos tribunais que optaram por não se filiar à ICP-Brasil.
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