Foi publicada no site do CNJ a Recomendação 12, propondo que os Tribunais adotem, logo, a questão das “formas” de autenticação ao sistema.
Concluímos, apesar da omissão da dita recomendação, que o CNJ, equivocadamente, está admitindo, como alguns, “duplicidade de assinaturas” no procedimento eletrônico, repudiando a ICP-Brasil.
Os comentários a respeito, com maior profundidade, serão inseridos no site www.processoeletronico.com.br, em DEBATES/CRÍTICAS.
Eis a notícia do CNJ:
Recomendação Nº 12
Sexta, 14 de Setembro de 2007
Recomenda aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos órgãos da Justiça Militar da União e dos Estados e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que regulamentem e efetivem o uso de formas eletrônicas de assinatura.
(Publicado no DJ, seção 1, pagina 211, do dia 14/9/07)
RECOMENDAÇÃO Nº 12, de 11 de setembro de 2007.
Recomenda aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos órgãos da Justiça Militar da União e dos Estados e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que regulamentem e efetivem o uso de formas eletrônicas de assinatura.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que ficou decidido no Pedido de Providências nº 922, julgado na 46ª Sessão Ordinária;
Considerando as disposições da Lei nº 11.419/2006 e a função do Conselho
Nacional de Justiça de construção de políticas públicas para o Poder Judiciário;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos órgãos da Justiça Militar da União e dos Estados e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que regulamentem e efetivem o uso de formas eletrônicas de assinatura, no menos prazo possível, segundo as suas possibilidades e o atual estágio de desenvolvimento técnico.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais referidos.
Ministra Ellen Gracie
Presidente
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