Processo Eletrônico - Informatização Judicial

Destinado a divulgar notícias sobre processo eletrônico no Brasil e no mundo - <a href=”http://technorati.com/claim/ndcf3nawir” rel=”me”>Technorati Profile</a>

PROCESSO ELETRÔNICO

 

Blog mantido por José Carlos de Araújo Almeida Filho e destinado a divulgar dados sobre Processo Eletrônico

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou três ADI´s contra a informatização judicial. A primeira ataca a Lei 11.280/2006, que insere o parágrafo único ao art. 154 do CPC (ADI 3869); a segunda contra resolução do TJ de Sergipe que implanta o Diário Oficial Eletrônico (ADI 3875), e, por último, a que ataca dispositivos da Lei 11.419/2006 (ADI 3880).

Sempre criticamos a postura da OAB contra a informatização judicial. Apoiamos o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico quando ingressou como amicus curiae nos autos das três ADI´s e a OAB sempre manteve uma postura refratária. Mas estranha o fato dela estar presente nas cerimônias de assinação do Diário Oficla Eletrônico do STF, e, agora, no lançamento do sistema eletrônico do mesmo Tribunal.

Aliás, nos autos da ADI 3880, que pugna pela inconstitucionalidade da Lei 11.419/2006, a OAB requereu audiência pública. Demonstra, assim, pelos atos e pelo pedido, que as ações não são consistentes. Mas é certo que a OAB não desistiu de implantar sua AC, a fim de inserir nas carteiras dos advogados o chip de certificação digital.

No Supremo Tribunal Federal, o presidente da Comissão de Informática da OAB asseverou, segundo notícia extraída da página:

“A partir do momento em que a peça processual já sai do tribunal de origem digitalizada para o STF, determinadas rotinas burocráticas desaparecerão, teremos conseqüentemente um trâmite processual mais rápido”.

Continua a matéria:

“Segundo ele, a prioridade dada pelo Supremo “para tornar o processo sem papel uma realidade”, fará com que outros tribunais tenham a mesma iniciativa. Quanto aos escritórios de advocacia, dentro do universo de 640 mil advogados no país, Atheniense acredita que eles deverão se adaptar gradativamente às inovações”.

Mas é importante lembrarmos, como extraído do próprio site da OAB, as afirmações do Presidente da Comissão, quando afirma ser ilegal o uso de certificado digital pelos advogados. Isto porque se pretendia a implantação da ICP-OAB, que não se encontra nos moldes da MP 2.200-2/2001. Contudo, a OAB, agora, apóia a certificação da Caixa Econômica Federal, adotada pelo STF. Abaixo, as matérias que se contradizem:

Brasília, 23/08/2006 O advogado não deve comprar certificado digital de empresas particulares, pois, além de prática ilegal, esse instrumento não dará acesso a todos os serviços que, em breve, estarão disponíveis tanto pelos tribunais brasileiros quanto pela OAB. A orientação é dada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, em nota publicada no site da Ordem. O texto anuncia que a Ordem irá lançar sua própria solução de certificação digital e mais uma vez coloca a classe criticando publicamente a ICP-Brasil.

O texto diz ainda que se formou um “oligopólio” de empresas, que lucra com a venda de certificados a advogados para operar o e-Doc, sistema de peticionamento eletrônico usado pelo TST e por seis tribunais regionais do Trabalho.

A questão legal – A validade jurídica dos documentos eletrônicos no Brasil foi instituída com a Medida Provisória nº 2.200/2, que criou a ICP-Brasil, definindo as regras e procedimentos para se operar sistema de certificação digital no país. Sete autoridades certificadoras foram criadas, entre órgãos públicos (Secretaria da Fazenda, Presidência da República, Serpro, Caixa Federal e AC-JUS) e empresas privadas (Serasa, Serpro), que atuam na venda direta de certificados digitais.

O artigo 10 da MP, no entanto, não veda outros tipos de certificação e de identificação eletrônica, contanto que sejam admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. A OAB opera desde 2002 uma autoridade certificadora fora do ambiente ICP-Brasil, que gera certificados em São Paulo, Minas Gerais e Rondônia.

O Governo Federal e do Poder Judiciário, no entanto, acabaram determinando que todo e qualquer sistema de certificação digital usado por estes poderes só poderia ser prestado e contratado dentro da ICP-Brasil, vetando a aceitação da identificação digital da OAB.

O Espaço Vital entrevistou o advogado Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB. Segundo ele, a identificação da prática processual por parte dos advogados é uma prerrogativa exclusiva da OAB, como está expresso na Lei Federal nº 8906/94 - o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Respondendo sobre “como a OAB irá agir para ter sua certificação aceita”, Atheniense explicou que “vamos tentar fazer valer a lei, porque não há nada que se possa fazer além disto”. Ele refere que a iniciativa do TST com o e-Doc foi muito boa, alavancou o mercado, que é importante que aconteça. “O problema é que optaram por desenvolver este sistema sem a participação de um dos atores, ou melhor, sem a participação do ator principal deste processo, que é o advogado”.

A questão principal da certificação digital, segundo Atheniense, é a identificação das pessoas. “Nunca fomos contra a ICP-Brasil, apenas achamos que ela é desnecessária. Há décadas existe uma relação de confiança entre a OAB e o Poder Judiciário. E a certificação digital nada mais é do que uma relação de confiança”, explicou.

É importante observar que a crítica da OAB ao mercado se refere ao uso do certificado digital para a prática profissional da Advocacia. Para qualquer outro uso como, por exemplo, para comunicação com a Receita Federal, o advogado pode e deve adquirir os certificados digitais que quiser.

OAB presente a lançamento de sistema de processo eletrônico
Brasília, 21/06/2007 – O presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Atheniense, participa às 18h de hoje (21) da cerimônia de lançamento do sistema de processo eletrônico e-STF. A cerimônia será conduzida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, na Sala de Sessões da 2ª Turma do STF. Atheniense participa do lançamento por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Esse sistema prevê a virtualização de todos os procedimentos do processo, desde a proposição da ação até o julgamento pelos ministros, de forma monocrática ou em plenário. O novo método somente será possível para os recursos extraordinários.

Deixe uma resposta.

Você deve estar conectado para publicar um comentário.