A OAB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, tombada sob o número 3880, cujo relator é S. Exa. o Ministro Ricardo Lewandowski.
Ao analisar a petição inicial, o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico entendeu necessária a ação como amicus curiae nos autos da ADI e assim o fez (podem visualizar em www.ibde.org.br - AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS).
Em matéria publicada no Consultor Jurídico, na data de hoje, segundo aquele site, a OAB pretende uma audiência pública para avaliar o impacto da Informatização Judicial.
Ora, diversos Tribunais do país, inclusive STJ e STF já estão adotando meios eletrônicos, com eficiência e rapidez.
A pergunta que fica é se a OAB se arrependeu da ADI? Seria melhor desistir do pedido…
Vamos ver o que será decidido e informaremos no BLOG.
Por enquanto, afirmamos que a ADI é um grande equívoco.
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