No ano de 2002, o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (www.ibde.org.br) emitiu parecer acerca do parágrafo 2o., art. 8o., da Lei 10.259/2001. De lá para cá a informatização nos Juizados Especiais cresceu. A íntegra do parecer está em nosso livro PROCESSO ELETRÔNICO E TEORIA GERAL DO PROCESSO ELETRÔNICO - A INFORMATIZAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL, cuja capa se encontra ao lado direito deste BLOG e com acesso à Livraria Última Instância.
No site da JFRJ, segue a notícia:
Autos eletrônicos: uma realidade em todos os Juizados do Rio
10/05/2007
O mês de maio marca uma nova etapa na história dos Juizados Federais do Rio de Janeiro. Todos os juizados da capital passam agora a funcionar através dos autos virtuais.
A eliminação de papel na tramitação dos processos é a continuidade do que já é um sucesso. O Processo Eletrônico com Certificação Digital já funcionava em alguns juizados, como os de São Gonçalo, Nova Iguaçu e Duque de Caxias e tem sido responsável por uma tramitação até 3,5 vezes mais rápida do que o normal, levando em conta desde a data da distribuição até a data de intimação da sentença.
Nos juizados da capital, apesar de todo novo processo já ser virtual, num primeiro momento tanto processos físicos quanto virtuais caminharão lado a lado. Mas é apenas uma questão de tempo para que toda ação que corra nos Juizados Especiais Federais tramite de forma eletrônica.
Em pesquisa qualitativa realizada nos juizados de São Gonçalo, mais de 60% dos entrevistados disseram estar satisfeitos com o tempo de tramitação do processo e cerca de 80% das pessoas responderam que a inexistência de autos físicos ajuda na rapidez do trâmite.
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