Fonte: OAB-RJ
23/03/2007 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reuniu ontem em sessão extraordinária, para discutir e votar a regulamentação, no âmbito da Justiça do Trabalho, da Lei nº 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Uma comissão formada pelos ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Alberto Bresciani trabalhou nas propostas de regulamentação que serão submetidas agora ao Pleno do TST. A lei entrou em vigor na última terça-feira (20). Cabe aos órgãos do Poder Judiciário a regulamentação da lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências, considerando a necessidade de modificação de inúmeros
procedimentos atualmente adotados pelos Tribunais.
Entre as alterações introduzidas pela nova lei estão: o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais; a comunicação de atos e transmissão de peças processuais, o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica; a autorização para que os Tribunais criem diários oficiais eletrônicos para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos
órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral; a validade de intimações por meio eletrônico; a autorização para que os órgãos do Poder Judiciário desenvolvam sistemas eletrônicos de processamento de ações
judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, e o reconhecimento, como originais, dos documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, com garantia da origem e de seu
signatário.
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