O PL que trata do interrogatório on-line. Apesar do texto legal ser expresso, passando a admitir esta modalidade de interrogatório como regra, admitimos ter havido vício formal na sessão plenária, porque o relator, ao ser questionado, asseverou tratar-se de faculdade do juiz - o que não é verdade.
O PL sofreu, também, emendas e sub-emendas, ainda não disponíveis.
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Acerca do interrogatório on-line e a nossa posição, tratamos na obra PROCESSO ELETRÔNICO E TEORIA GERAL DO PROCESSO ELETRÔNICO - A INFORMATIZAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL (Ed. Forense).
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