Processo Eletrônico - Informatização Judicial

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PROCESSO ELETRÔNICO

 

Blog mantido por José Carlos de Araújo Almeida Filho e destinado a divulgar dados sobre Processo Eletrônico

Se depender da vontade e do empenho do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, 2007 será o ano do Poder Judiciário no Brasil. Com a edição da Lei n. 11.419, em dezembro do ano passado, que prevê a informatização do processo judicial, a Justiça finalmente ingressa no século XXI, mais próxima do cidadão e mais ágil na prestação jurisdicional.

“Esta lei é de muita relevância para o Poder Judiciário porque vai estabelecer, vai criar, o processo digital, que na verdade é uma quebra de paradigma do Poder Judiciário”, afirma Barros Monteiro. Para o ministro o processo virtual ou eletrônico acabará rompendo as resistências naturais da sociedade civil, e até mesmo, de alguns julgadores. “Temos certeza de que o legislador, com a edição da lei 11.419, está justamente atendendo à premente necessidade de que o processo tenha uma tramitação mais ágil”, acredita o presidente.

Comandando um tribunal que recebe mais processos a cada ano, o ministro observa que a rapidez na prestação jurisdicional deve ser o tema do ano da Justiça, particularmente no STJ, que recebeu quase 300 mil processos no ano passado, um aumento de quase 18% em relação ao ano anterior.

O ministro classificou de “desumano” o número. “É realmente exorbitante; ultrapassa a capacidade de qualquer julgador. Não é possível que um magistrado só tenha condições de examinar a cada ano cerca de 12, 13 mil processos”, ressaltou. É bom lembrar que, além das decisões tomadas pelas três Seções, seis Turmas e Corte Especial do Tribunal, a média por julgadores inclui as decisões monocráticas, unipessoais.

As providências que tornarão possível uma Justiça mais efetiva começam a ser implantadas logo nos primeiros meses do ano, como a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). “A instituição foi criada por resolução do tribunal e agora, nos primeiros dias de fevereiro, deverão ser eleitos, o diretor e o vice-diretor da entidade”, comemora o ministro.

Além dos desdobramentos da lei 11.419 e da implantação da ENFAM, o Judiciário começa 2007 com a atenção especial voltada para o Poder Legislativo, que vai examinar o projeto de Emenda Constitucional (PEC) 358. O documento pretende complementar a chamada Reforma do Poder Judiciário.

Segundo o presidente, o projeto de emenda contém várias disposições interessantes, mas duas delas são muito relevantes para o bom andamento dos serviços no Superior Tribunal de Justiça: a primeira é a instituição da súmula impeditiva de recurso e a outra é a previsão de lei ordinária que estabeleça os casos de inadmissibilidade do recurso especial.

A súmula e a lei vão estabelecer uma espécie de filtro para os casos que deverão subir e ser julgados pelo STJ, corte máxima para exame de matéria infraconstitucional do País. A triagem deverá reduzir consideravelmente o número de processos a ser examinado pelo STJ. “Sendo a decisão local de acordo com a jurisprudência traçada pelo Tribunal, o recurso especial será considerado inadmissível, ou seja, ele não subirá para apreciação da instância superior, ficando desde logo, já, trancado, vamos dizer, nos estados ou nas cortes regionais federais”, explica o presidente.

Entre as providências estão, ainda a continuação do projeto de interiorização da Justiça Federal, com a criação de mais Varas, ainda em 2007, e o aperfeiçoamento do processo digital, com a intimação on-line e a assinatura digital.

Autor(a):Rosângela Maria

Fonte: STJ

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