Exmo. Sr. Dr. Deputado Federal Aldo Rebelo
DD Presidente da Câmara dos Deputados
C/C À Comunidade Acadêmica
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Ref.: INFORMATIZAÇÃO JUDICIAL
Exmo. Sr. Dr. Deputado Aldo Rebelo,
o Projeto de Lei no. 5.828/2001, que tem sua origem no anteprojeto da Associação dos Juizes Federais - AJUFE -, através da Comissão de Legislação Participativa, tramita no Congresso há mais de cinco anos.
Alçado ao Senado, tomando o no. 71/2002, sofreu diversas emendas, o que provocou a sua remessa à esta Casa, para, novamente, ser apreciada, tendo sido o parecer do Exmo. Sr. Dr. Deputado Federal José Eduardo Cardozo aprovado por unanimidade, em votação na CCJC em 04/07/2006.
Em data de 11 de julho de 2006, conforme se veririfica do andamento abaixo, extraído do sítio desta Casa Legislativa, o PL em questão se encontra apto para ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados:
10/7/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 11/07/06, Letra D.
Encontramo-nos em meio a um processo eleitoral, e, com a possibilidade de uma enorme renovação nesta Casa Legistaliva, fruto do processo democrático vivenciado por um Estado Democrático de Direito.
Nossa preocupação relativamente ao PL 5828/2001 reside exatamente neste ponto: com a renovação do Congresso, os parlamentares que não se encontram afeitos à matéria em questão, poderão retardar ainda mais a aprovação de um sistema que proporciona agilidade e desafoga o sistema judiciário brasileiro. Ademais, solucionará diversas questões que vivemos diariamente, como a discussão perpetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil no que se refere à adoção de políticas da ICP-Brasil.
A votação da matéria, por tramitar em caráter de prioridade e fazer parte do Pacto Republicano se torna premente e não podemos nos dar ao luxo de aguardarmos até o próximo ano, com possibilidade - não remota - de novas emendas, encaminhamento ao Senado, votações em Comissões etc.
Finalmente, Exmo. Sr. Dr. Deputado, diante dos avanços tecnológicos por nós experimentados, a cada dia que passa a norma se torna - e se tornará ainda mais - obsoleta. A partir do momento em que for votado o PL 5828/2001, teremos uma grande construção doutrinária e jurisprudencial, com a possibilidade de um dia possuirmos um Código de Processo Eletrônico, abrangendo todas as situações processuais.
Nosso país se encontra em posição de destaque em termos de utilização de meios telemáticos e é por esta razão que insistimos na tese de que o PL 5828/2001 deva ser incluído na pauta o mais breve possível.
Certo de vossa compreensão à mensagem, subscrevo-me
Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico
www.almeidafilho.adv.br
www.ibde.org.br
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